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PRINCÍPIOS DA RESPONSABILIDADDE SOCIAL
1. Cumprimento da lei, dos instrumentos de regulamentação colectiva e dos
regulamentos aplicáveis;
2. Respeito pelas convenções e declarações reconhecidas internacionalmente;
3. Adopção do princípio da precaução;
4. Reconhecimento do direito das partes interessadas em serem ouvidas e o dever
de reagir por parte da organização;
5. Reconhecimento dos aspectos da responsabilidade social directos e indirectos
da organização, tendo em conta todo o ciclo de vida dos seus produtos;
6. Privilégio à prevenção da poluição na origem;
7. Actuação transparente, partilha de informação e comportamento aberto;
8. Responsabilização pelas acções e omissões da organização e prestação de
contas pela sua conduta face às legítimas preocupações das partes interessadas;
9. Integração dos aspectos da responsabilidade social nos sistemas de gestão da
organização e no seu processo de tomada de decisão;
10. Não-regressão, isto é, não utilizando as disposições desta norma como
fundamento para a redução dos níveis de desempenho em responsabilidade social já
alcançados pela organização.
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