Reflexões sobre o luto

Os Direitos da Pessoa Idosa

Os Direitos da Pessoa Idosa

 

“A expansão do envelhecer não é um problema. É sim uma das maiores conquistas da humanidade. O que é necessário é traçarem-se políticas ajustadas para se envelhecer saudável, autónomo, ativo e plenamente integrado. Na ausência de reformas radicais, teremos em mãos uma bomba relógio prestes a explodir.” Kofi Anan (2002)

 

O envelhecimento populacional é uma realidade mundial, em particular nos países desenvolvidos, fazendo com que o século XXI seja o século das pessoas idosas. De acordo com uma estimativa do Comité de Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1995), entre os anos de 1950 e 2025, espera-se que a população idosa apresente um crescimento superior a outros grupos populacionais: um aumento de 10% no número de pessoas idosas, com mais de 60 anos, que supera grandemente, quer um aumento de 6% no número de pessoas com exatamente 60 anos, quer um incremento apenas na ordem dos 7% da população em geral.|

Como Koffi Anan disse: o envelhecimento é uma conquista que nos coloca perante enormes desafios. É urgente uma mudança de paradigma socioeconómico, para que as pessoas idosas possam ser tratadas com o respeito e a dignidade que merecem. É ainda importante que a sabedoria e a experiência possam ser reconhecidas e aproveitadas pelas sociedades contemporâneas, que têm o culto da juventude eterna. Deste modo, é fundamental prevenir este fenómeno discriminatório (associado a estereótipos idadistas), aplicando e criando regras jurídicas protetoras deste grupo de risco, o qual será futuramente maioritário e necessitará de cuidados especiais e regras adequadas à sua especial condição e vulnerabilidade física, emocional e social (Carvalho, 2017).

 

Nesse sentido, na década dos anos 90, a Assembleia Geral das Nações Unidas quis assinalar a contribuição das pessoas idosas para as suas comunidades. Reconheceu a enorme diversidade deste grupo etário, não apenas entre os vários países, mas também dentro do mesmo país e entre os indivíduos, a qual exige uma série de diferentes respostas políticas. Este reconhecimento advém dos diversos contributos científicos sobre o envelhecimento e a necessidade de respostas políticas adaptadas aos diversos contextos.

 

Com o aumento da população idosa mundial é preciso serem criadas condições para que as pessoas idosas capazes (e que o desejem fazer) participem na sociedade de forma plena. Foi neste sentido que diferentes organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial de Saúde e outros organismos das Nações Unidas, criaram convenções, resoluções e medidas, com o objetivo de encorajar os governos do mundo inteiro a incorporarem, nos seus programas nacionais, cinco princípios gerais para a proteção dos mais velhos. São eles: a (1) Independência; a (2) Participação; a (3) Assistência; a (4) Auto-Realização e a (5) Dignidade.

Torna-se fundamental que estes princípios sejam conhecidos pela população em geral, e em particular pela mais idosa.  Estes princípios demonstram que as pessoas idosas são cidadãs com plena capacidade para reger a sua pessoa e os seus bens, de forma livre e autónoma. Para que exista uma sociedade onde todos possam participar e interagir de forma tolerante, estes princípios devem ser conhecidos pelos mais novos, desde os primeiros anos de vida. A escola tem neste âmbito um papel fundamental, podendo criar, com a ajuda de organizações da sociedade civil, programas de sensibilização sobre a temática do envelhecimento, direcionados à população mais jovem e aplicados em diferentes disciplinas. Todavia, a responsabilidade é de toda a sociedade civil. Também as empresas têm um papel importante nesta área, devendo criar oportunidades para que as pessoas de idade mais avançada possam participar com o seu conhecimento. À semelhança da Servilusa, através do seu programa de responsabilidade social, os organismos empresariais podem criar programas de preparação para a reforma ou fornecer formação especializada.

O envelhecimento é inevitável, e faz parte do ciclo da vida humana. Para termos uma sociedade mais tolerante, é preciso que os princípios da pessoa idosa e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sejam conhecidos por todos. Os direitos Humanos são uma conquista da Humanidade, que relembram que homens e mulheres de qualquer idade têm direitos iguais e inalienáveis, constituindo a base da Liberdade, da Justiça e da Paz no Mundo.

Apresenta-se em seguida a lista dos Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, aprovada em resolução a 16 de Dezembro de 1991.

 

 

Princípios das Nações Unidas para o Idoso

Resolução 46/91
Aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas
16/12/1991

 

INDEPENDÊNCIA

  1. Ter acesso à alimentação, à água, à habitação, ao vestuário, à saúde, a ter apoio familiar e comunitário.
  2. Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de rendimentos.
  3. Poder determinar em que momento se deve afastar do mercado de trabalho.
  4. Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
  5. Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de  mudanças.
  6. Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.

 

PARTICIPAÇÃO

  1. Permanecer integrado na sociedade, participar activamente na formulação e implementação de políticas que afetam diretamente o seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
  2. Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
  3. Poder formar movimentos ou associações de idosos.

 

ASSISTÊNCIA

  1. Beneficiar da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os seus valores culturais.
  2. Ter acesso à assistência médica para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo a incidência de doenças.
  3. Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, num ambiente humano e seguro.
  4. Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência.
  5. Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-o na sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda do direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade da sua vida.

 

AUTO-REALIZAÇÃO

  1. Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento de suas potencialidades.
  2. Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.

 

DIGNIDADE

  1. Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
  2. Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições económicas ou outros factores.

 

 

Autora: Andreia Cardoso - Psicóloga Clínica, Psicoterapeuta, Formadora

Bibliografia:

Carvalho, A.S.M. (2017). O direito fundamental à proteção na velhice. Saúde e Condições e Estilos de vida. In

 

Fonseca, A.M. (2006). A Noção de idade e o idadismo. In “O Envelhecimento: Abordagem Psicológica” (pp. 22-33; 2ª Ed.). Lisboa: Universidade Católica Portuguesa.

 

O Envelhecimento em Portugal: Situação demográfica e socio-económica recente das pessoas idosas (2002). Revista de Estudos Demográficos, nº 32. Lisboa: Departamento de Estatísticas Censitárias e de População.