Canal de Denúncia
O Canal de denúncias é um instrumento de comunicação que permite a denúncia, por parte dos colaboradores Servilusa, dos colaboradores das empresas do Grupo, mas também por terceiros que detenham ou tenham detido algum tipo de relação laboral. Estes podem comunicar à Organização/ Comité de Ética qualquer situação de incumprimento da lei, do Código de Conduta, do regulamento interno, de situações de risco ou incumprimento ético ou regulamentar, no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual.
O Grupo SERVILUSA coloca à disposição de todos os membros da Organização o Canal de Denúncias, confidencial para:
a. Denunciar práticas abusivas e violações éticas e regulamentares de que tome conhecimento.
b. Observar comportamentos, condutas ou áreas de risco.
c. Relatar suspeitas razoáveis de violações reais ou potenciais violações que tenham ocorrido ou sejam muito prováveis de ocorrer na Organização.
d. Levantar dúvidas e questões ou propor melhorias aos sistemas de controlo interno em vigor nas matérias contempladas no Código de Conduta e nas políticas anticorrupções e de branqueamento de capitais.
Qualquer comunicação de factos suscetíveis de enquadrar uma irregularidade nos termos do parágrafo anterior, deverá ser efetuada por escrito, através de:
E-mail : comitedeetica@servilusa.pt
Correio postal por carta dirigida ao Comité de Ética e Conformidade, para Rua Luís de Camões nº27; Edifício Santa Teresa, 2610-105 Amadora.
O Canal de Denúncias não se aplica às comunicações relativas a questões puramente laborais, bem como de assuntos de natureza comercial quanto à qualidade dos serviços ou produtos prestados pela Servilusa, ou pelas empresas do Grupo, os seus clientes, fornecedores ou terceiros com os quais mantém uma relação direta. Estas questões devem ser canalizadas através de outros canais ordinários da Organização, tais como o rhumanos@servilusa.pt ou provedordocliente@servilusa.pt .